Está a pensar abrir uma empresa com outros sócios? Uma das decisões mais importantes passa por escolher o tipo de responsabilidade que quer assumir: limitada ou ilimitada.
Embora a expressão “sociedade limitada vs ilimitada” seja utilizada de forma genérica, esta distinção traduz-se, na prática, em diferentes tipos jurídicos previstos no Código das Sociedades Comerciais. Os exemplos mais comuns são a sociedade por quotas (Lda.), onde a responsabilidade dos sócios é limitada ao capital investido, e a sociedade em nome coletivo (SNC), onde essa responsabilidade pode ser ilimitada e abranger o património pessoal.
Perceber esta diferença é essencial para avaliar o risco do seu negócio, a gestão e até a relação entre sócios. Ao longo deste guia, explicamos, de forma simples, as principais diferenças entre estes modelos e em que situações cada um faz mais sentido.
O que é uma sociedade por Quotas (Lda.)?
É o tipo de empresa mais comum em Portugal, especialmente quando falamos do tecido empresarial que engloba as pequenas e médias empresas.
A grande vantagem deste modelo é que a responsabilidade dos sócios fica limitada ao valor das suas quotas (leia-se valor investido).
Vantagens
- A sua responsabilidade está limitada ao capital social investido.
- A gestão e funcionamento da empresa é relativamente flexível.
- Não há um capital mínimo obrigatório (a quota pode ser a partir de 1 €).
- Excelente para PMEs e muito utilizada em e-commerce.
Desvantagens
- É possível que a responsabilidade limitada seja retirada em casos de má gestão.
- Menos atrativa para a entrada de grandes investidores, visto que a complexidade é maior.
- Obrigações contabilísticas e fiscais exigentes.
Quem costuma optar por este tipo de estrutura?
- Lojas online e projetos de e-commerce.
- Pequenas e médias empresas.
- Startups.
- Prestadores de serviços.
- Negócios locais.
O que é uma Sociedade em Nome Coletivo (SNC)?
A forma mais comum de sociedade ilimitada em Portugal é a Sociedade em Nome Coletivo. Quer isto dizer que, os sócios respondem perante as dívidas da empresa de forma ilimitada, subsidiariamente e solidariamente. É possível que o património pessoal seja usado para pagar dívidas (após esgotado o património social).
Vantagens
- A estrutura é simples e há menos formalidades.
- Pode transmitir maior confiança aos credores, por conta da responsabilidade pessoal dos sócios.
- É adequada para negócios pequenos e onde há uma grande confiança entre os sócios.
Desvantagens
- Como a responsabilidade é ilimitada está a colocar o seu património pessoal em risco.
- É um modelo menos atrativo para investidores.
- Há uma grande dependência da boa relação entre os sócios.
Quem costuma optar por este tipo de estrutura?
- Negócios familiares tradicionais.
- Parcerias com elevada confiança entre sócios.
- Atividades com baixo risco financeiro.
Principais diferenças
Eis uma tabela com as diferenças-chave entre uma Sociedade por Quotas e uma Sociedade em Nome Coletivo:
|
Sociedade por Quotas |
Sociedade em Nome Coletivo |
|
|---|---|---|
|
Responsabilidade |
Limitada ao capital social. |
Ilimitada. |
|
Estrutura |
Baseada em quotas. |
Baseada nos sócios com responsabilidade direta. |
|
Gestão |
Há gerentes designados. |
Todos os sócios podem tratar da gestão, a não ser que tal tenha sido definido de antemão. |
|
Risco |
Menos risco para os sócios. |
Maior risco para os sócios (o património pessoal pode ser usado para pagar dívidas). |
|
Utilização comum |
Qualquer tipo de negócio, PMEs e e-commerce. |
Atividades mais tradicionais ou negócios de família. |
Capital social: qual a diferença?
O capital social varia consoante o tipo de sociedade:
-
Sociedade por quotas (Lda.):
O capital é dividido em quotas e atualmente não há um valor mínimo legal obrigatório, este pode ser definido livremente pelos sócios. -
Sociedade em nome coletivo (SNC):
Não há uma exigência de capital mínimo, as entradas são definidas pelos sócios no contrato de sociedade.
Entrada e saída de sócios
A forma como os sócios entram ou saem da empresa é diferente:
-
Sociedade por quotas (Lda.):
A transmissão de quotas está sujeita a regras legais e pode exigir consentimento dos restantes sócios, conforme esteja definido nos estatutos. -
Sociedade em nome coletivo (SNC):
A entrada de novos sócios, por norma, é feita por mútuo acordo de todos os sócios, devido à responsabilidade ilimitada envolvida.
O que acontece se a empresa encerrar?
Em caso de dissolução da sociedade:
- O património é liquidado.
- Os credores são pagos.
- O remanescente é distribuído pelos sócios.
A principal diferença está no impacto financeiro:
- Na sociedade por quotas: os sócios apenas perdem o valor investido (salvo exceções legais).
- Na sociedade em nome coletivo: os sócios podem responder com o seu património pessoal.
Sociedade limitada vs. ilimitada: semelhanças
Apesar das diferenças supramencionadas, continuam a existir algumas semelhanças:
- Nos 2 casos há personalidade jurídica própria, a empresa é um elemento distinto dos sócios.
- Os 2 tipos de atividades devem ser registados na conservatória do registo comercial.
- Estão sujeitas ao pagamento do IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas).
- As regras de funcionamento, participação e lucros estão definidas nos estatutos.
Como constituir uma sociedade em Portugal?
Para fazer a abertura de uma sociedade por quotas ou sociedade em nome coletivo basta que use o serviço Empresa na Hora ou que faça o registo tradicional na Conservatória do Registo Comercial.
De forma geral, precisa da seguinte documentação:
- Identificação dos sócios.
- Escolha da firma (nome da empresa).
- Definição dos estatutos.
- Indicação da atividade (CAE).
- Declaração de início de atividade junto da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Qual deve escolher?
Escolher entre uma sociedade de responsabilidade limitada e ilimitada, depende do nível de risco que está na disposição de assumir.
- A maioria dos negócio físicos e online dão preferência ao modelo da sociedade por Quotas, pois é mais seguro e comum.
- A sociedade em nome coletivo é indicada para contextos muito específicos, onde a relação de confiança entre os sócios prevalece e há menor exposição ao risco.
Na prática, a maioria das pessoas opta por criar empresas onde a responsabilidade seja limitada, porque é muito mais seguro.
Perguntas frequentes sobre sociedade limitada vs. ilimitada
Qual é a principal diferença entre sociedade limitada vs. ilimitada?
A grande diferença reside na responsabilidade dos sócios. Numa sociedade por quotas (limitada), a responsabilidade é limitada ao capital investido. Numa sociedade em nome coletivo (ilimitada), os sócios respondem com o seu património pessoal.
Qual é o tipo de sociedade mais comum em Portugal?
A sociedade por quotas (Lda.) é a forma jurídica mais utilizada por pequenas e médias empresas. Por conta da segurança que oferece.
Uma sociedade em nome coletivo protege o património pessoal?
Não. Os sócios podem ser chamados a responder pelas dívidas da empresa.
Posso criar uma empresa a solo?
Sim. Pode constituir uma sociedade unipessoal por quotas.
Qual é a melhor opção para uma loja online?
Na maioria dos casos, a sociedade por quotas ou unipessoal por quotas é a opção mais segura e comum.

